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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) centraliza as informações de rendimentos pagos e retenções de tributos sem vínculo empregatício. Com o advento da série de eventos R-4000, as empresas utilizam essa obrigação para declarar periodicamente as retenções na fonte de:
Contribuição Previdenciária patronal sobre a folha de salários.
IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços tomados.
FGTS mensal e verbas rescisórias de colaboradores.
ICMS devido por substituição tributária interestadual.


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