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De acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQD) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em sua lista anexa. No que tange à fixação das alíquotas do imposto, a referida lei complementar determina expressamente que a alíquota máxima permitida para a cobrança do ISS pelos Municípios é de:
2%
5%
10%
12%