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Nos termos da Emenda Constitucional n.º 132/2023, considerando que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a alternativa CORRETA quanto à fixação das alíquotas do referido imposto.
A União fixará as alíquotas do IBS por lei complementar, com aplicação uniforme em todo o território nacional.
O Senado Federal definirá as alíquotas do IBS por resolução, sem possibilidade de alteração pelos entes federativos.
Cada ente federativo fixará sua própria alíquota do IBS por meio de lei específica.
O Comitê Gestor do IBS estabelecerá as alíquotas aplicáveis aos Estados e municípios.