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Em determinada fiscalização, duas pessoas foram consideradas solidariamente obrigadas ao pagamento de crédito tributário decorrente de situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal. Nessa hipótese, é CORRETO afirmar que:
a solidariedade comporta benefício de ordem, devendo a Fazenda Pública exigir inicialmente o crédito do contribuinte principal.
o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais, permanecendo integralmente exigível o crédito tributário.
a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados não produz efeitos em relação aos demais.
são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
a solidariedade tributária somente pode decorrer de disposição expressa de lei, não abrangendo pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador.