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No que se refere às obrigações tributárias, é correto afirmar que:
Assim como as obrigações principais, as obrigações acessórias estão sujeitas ao princípio da legalidade, conforme artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN).
A obrigação principal surge com a ocorrência da hipótese de incidência, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e o CTN acabou por definir que tal obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais fazer ou deixar de fazer algo.
O sujeito passivo das obrigações principal e acessória é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade tributária.