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Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina aspectos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), analise as assertivas a seguir acerca da definição do local da operação para fins de incidência tributária:
I. Nas operações envolvendo bens móveis materiais, considera-se, como regra geral, o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário para fins de determinação do local da operação.
II. Nas aquisições de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, o local da operação corresponde ao domicílio principal do destinatário da operação.
III. Em relação aos bens apreendidos, abandonados ou submetidos a leilão promovido pelo poder público, considera-se ocorrido o fato gerador no local em que o bem estiver situado no momento da alienação.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.