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A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, ao promover a reforma tributária, criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Com o objetivo de garantir maior uniformidade na tributação sobre o consumo, a emenda estabeleceu regras comuns aplicáveis a ambos os tributos. Com base nas disposições da EC nº 132/2023, são regras de uniformização obrigatória aplicáveis ao IBS e à CBS, EXCETO
regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação.
hipóteses de não incidência e sujeito passivo.
imunidades tributárias e definição de alíquotas.
regras relativas à não cumulatividade e ao creditamento.