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Em determinadas situações, o Código Tributário Nacional prevê benefícios para o sujeito passivo que procurar o Fisco para oferecer denúncia espontânea. Sobre este instrumento previsto na legislação, é CORRETO afirmar que:
Somente pode ser utilizada a denúncia espontânea quando não envolver o cometimento de infração à legislação tributária.
A denúncia espontânea afasta os encargos de mora pelo recolhimento dos tributos em atraso.
Somente poderá ser apresentada denúncia espontânea antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o fato.
A denúncia espontânea pode ser utilizada como forma de concordância parcial com Auto de Infração lavrado e Impugnação da parte não reconhecida.
Poderá ser apresentada a denúncia espontânea durante a tramitação do procedimento de fiscalização, mas antes da sua conclusão.