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O crédito tributário regularmente inscrito, com a devida notificação do sujeito passivo, que não seja regularizado no prazo legal está sujeito à inscrição como Dívida Ativa tributária do Ente competente. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA no que se refere à Dívida Ativa Tributária:
A certidão de Dívida Ativa tributária deverá conter, dentre outros elementos, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
A Dívida Ativa tributária poderá ser contestada, antes do ajuizamento da cobrança, pela via administrativa.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
O prazo de prescrição da Dívida Ativa será de 5 (cinco) anos, contado a partir da emissão da certidão de inscrição da Dívida Ativa Tributária, ficando suspenso desde o início da cobrança judicial até sua decisão final.
Eventual falha na certidão de Dívida Ativa tributária poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.