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Nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023, quanto ao Imposto sobre bens e serviços (IBS) e à Contribuição sobre bens e serviços (CBS), assinalar a alternativa CORRETA.
A isenção e a imunidade implicarão crédito para compensação nas operações seguintes.
A isenção não implicará crédito, mas preservará os créditos relativos às operações anteriores.
A imunidade sempre assegurará crédito presumido, ainda que inexistente lei complementar.
A isenção e a imunidade não implicarão crédito e, em regra, acarretarão a anulação dos créditos anteriores.