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Nos termos do art. 134 do Código Tributário Nacional, acerca da responsabilidade de terceiros pelos créditos tributários, assinalar a alternativa CORRETA.
Os sócios respondem solidariamente pelos tributos de qualquer sociedade, independentemente de sua liquidação.
Os tabeliães e escrivães respondem pelos tributos devidos por eles próprios, não possuindo responsabilidade por atos praticados em razão de seu ofício.
O inventariante responde pelos tributos devidos pelos herdeiros após a partilha dos bens.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio.