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Leia o caso a seguir.
Um Fiscal de Tributos de determinado município autua a empresa T. F. A. Ltda. por débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS. Após a inscrição em dívida ativa, a sociedade encerra suas atividades de forma irregular, sem reservar bens para a quitação do passivo. A Procuradoria Municipal solicita subsídios para o redirecionamento da cobrança aos sócios.
Com base no Código Tributário Nacional e na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilização pessoal do sócio-gerente será admitida se restar comprovado que ele
detinha a maioria do capital social, o que o torna o principal responsável pelas obrigações da pessoa jurídica.
praticou atos com infração à lei, como ocorre na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária.
exercia a gerência no fato gerador, sendo o inadimplemento suficiente para caracterizar a sua responsabilidade.
deixou de pagar o tributo no vencimento, pois o mero atraso já configura infração passível de redirecionamento.
Cabe à SPE a obrigação de adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, além de estabelecer vedações quanto à participação da Administração Pública no capital social. Sobre o regime jurídico da SPE no âmbito das PPPs e o tratamento jurisprudencial conferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
A SPE, por ser constituída especificamente para a execução do objeto da parceria, possui personalidade jurídica autônoma em relação aos seus sócios, e, havendo unidade gerencial, laboral e patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de obrigações alcancem as demais sociedades do grupo.
É vedada que a Administração Pública detenha qualquer participação no capital social da SPE, ainda que minoritária, sendo a totalidade das ações detida pelo parceiro privado vencedor da licitação.
Na concessão comum, a exigência legal de adoção de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas aplica-se especificamente às SPEs constituídas sob a forma de companhia aberta, estando as sociedades limitadas dispensadas de tais obrigações por força da simplicidade de seu regime jurídico.
A constituição de SPE é suficiente para blindar o patrimônio dos sócios e da empresa controladora contra qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas ou cíveis decorrentes do empreendimento, em razão do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
A responsabilidade tributária é disciplinada pelo Código Tributário Nacional, que estabelece regras específicas para a imputação da obrigação de pagar tributo a pessoa diversa daquela que realizou o fato gerador. Considerando as modalidades de responsabilidade tributária, analise as afirmativas a seguir.
I.A responsabilidade dos sócios-gerentes por débitos tributários da pessoa jurídica decorre automaticamente do vínculo societário, independentemente da prática de ato com excesso de poderes ou infração de Lei.
II.Na responsabilidade tributária por substituição, o dever de pagar o tributo recai sobre o substituto desde a ocorrência do fato gerador, sem que o contribuinte original figure na relação jurídica tributária como devedor.
III.A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pela multa, conforme o Artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
III, apenas.
A sociedade empresária Zeta S.A., ao realizar operações com outras empresas do mesmo grupo econômico, buscou verificar se determinadas relações societárias configurariam vínculo relevante para fins da disciplina de preços de transferência e demais impactos tributários. Considerando o disposto no artigo 5º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, assinale a alternativa correta.
O enquadramento previsto na norma restringe-se às entidades que integrem demonstrações financeiras consolidadas, não abrangendo hipóteses de controle comum ou de coligação.
Considera-se existente o vínculo quando o mesmo sócio, acionista ou titular detiver, direta ou indiretamente, 65% ou mais do capital social de cada entidade, ainda que inexista controle comum.
A relação entre uma entidade e o cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau, de seu conselheiro, diretor ou controlador somente será considerada para esse fim quando também houver participação societária direta dessa pessoa física.
Em termos de enquadramento, basta que uma das entidades esteja sujeita à influência, direta ou indireta, exercida por outra, apta a conduzir ao estabelecimento de termos e condições negociais diversos daqueles que seriam pactuados entre agentes independentes em operações comparáveis.
A empresa "Delta Ltda" deixou de recolher ICMS declarado no ano de 2018. O sócio-gerente à época era o Sr. Alberto. Em 2020, o Sr. Alberto retirou-se regularmente da sociedade, que continuou operando sob a gestão do sócio remanescente e de um novo administrador, Sr. Bruno (caso hipotético).
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível
contra o Sr. Alberto, pois ele era o gestor no momento da ocorrência do fato gerador do tributo não pago, sendo irrelevante sua saída posterior, com base na teoria da actio nata.
contra o Sr. Bruno, pois, embora não fosse sócio na época do fato gerador, era o administrador com poderes de gerência no momento da dissolução irregular.
solidariamente contra Alberto e Bruno, pois a responsabilidade tributária do art. 135 do CTN alcança todos que tenham administrado a sociedade desde a constituição do crédito até a dissolução.
apenas contra a pessoa jurídica, sendo vedado o redirecionamento em caso de dissolução irregular presumida, exigindo-se prova de dolo específico e fraude contra credores via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
contra o Sr. Alberto, desde que comprovado que ele agiu com excesso de poderes em 2018, e contra o Sr. Bruno, pela dissolução irregular, respondendo este apenas subsidiariamente.
A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação da falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que:
A decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.
O fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda., acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda., e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
Francisco só poderia ser incluído no polo passivo se fosse sócio minoritário.
O redirecionamento da execução fiscal requerido em virtude da dissolução irregular da pessoa jurídica executada não pode ser autorizado contra o sócio que não tenha exercido poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido.
Certo
Errado
Segundo o Código Tributário Nacional, é inerente à condição de sócio em uma sociedade dissolvida a responsabilidade pessoal e irrestrita pelos débitos tributários da entidade.
Certo
Errado
No âmbito de execução fiscal movida em desfavor da empresa Alfa S.A., cujo objeto era a cobrança de tributos estaduais, foi constatado, no momento da citação, que a empresa não mais funcionava no endereço informado à administração tributária. Diante disso, a fazenda pública estadual formalizou o redirecionamento do feito executivo em desfavor de Antônio e de José — Antônio figurava como sócio administrador no momento da ocorrência dos fatos geradores dos tributos cobrados na execução fiscal, embora tenha saído da empresa, em conformidade com os trâmites legais, em momento anterior à constatação de que a empresa não funcionava mais no endereço informado; José, por sua vez, não participava da empresa quando da ocorrência dos fatos geradores dos tributos, tendo figurado como sócio administrador apenas posteriormente, quando não localizada a empresa Alfa S.A.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o redirecionamento
deverá ser deferido em relação a Antônio e a José, observada a responsabilidade solidária, porque caracterizada a ilicitude das condutas de ambos.
não poderá ser admitido em relação nem a Antônio nem a José, uma vez que o mero inadimplemento do tributo não revela justa causa para tanto.
deverá ser deferido apenas em relação a Antônio, porque a responsabilidade pelos tributos lhe competia, dado que figurava como sócio administrador na empresa à época dos fatos geradores.
deverá ser deferido em relação a Antônio e a José, observada a responsabilidade subsidiária de José em face de Antônio, considerada a sequência lógica e temporal das ilicitudes por ambos praticadas.
deverá ser deferido apenas em relação a José, uma vez que a ausência de contemporaneidade entre a gerência da empresa e a data do fato gerador não obsta a responsabilidade pela dissolução da empresa.
João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.
A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
João somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
Considere hipoteticamente que João e Roberto eram sócios da empresa “Temos resposta para tudo”, prestadora de serviços de consultoria em Engenharia. Durante os anos de 2020 e 2021, deixaram de recolher o ISSQN devido ao município de Curvelo, onde estava localizado o estabelecimento prestador. Em 2023, os auditores fiscais de Curvelo realizam auditoria e preparam o lançamento tributário pertinente.
No que concerne à responsabilidade tributária sobre o crédito devido, assinale a alternativa incorreta.
Diante do simples inadimplemento da obrigação tributária, João e Roberto poderão ser arrolados como contribuintes do ISS devido, conjuntamente com a empresa “Temos resposta para tudo”.
João e Roberto poderão ser indicados como responsáveis tributários pela dívida caso tenham realizado atos contrários à lei ou ao contrato social da empresa, os quais tenham resultado no inadimplemento da obrigação tributária.
Na hipótese de a empresa deixar de operar em seu endereço conhecido pela Prefeitura de Curvelo, sem que tal situação tenha sido informada às autoridades municipais competentes, João e Roberto poderão ser indicados como responsáveis tributários pela dívida em questão.
Tendo em vista que contribuinte é quem tem relação direta como o fato gerador, somente a empresa “Temos resposta para tudo” poderá ocupar tal posição na relação jurídico-tributário, podendo João e Roberto serem indicados como responsáveis tributários, dentro das hipóteses previstas na legislação.
Considere a seguinte situação hipotética:
Maria e José eram sócios-administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda.
Em 2022, Maria alienou regularmente a totalidade de suas quotas a João, e se retirou da administração da sociedade. João e José passaram a ser os únicos administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda. desde então.
Em 2023, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., visando à cobrança de ICMS de 2021 a 2022, quando Maria e José eram administradores da empresa.
Como o oficial de justiça não conseguiu citar a empresa executada, pois não estava mais funcionando no local de domicílio fiscal informado às autoridades públicas, foi deferida a inclusão no polo passivo da execução de Maria, José e João.
Sobre o caso, a jurisprudência e a legislação em vigor atribuem a responsabilidade tributária a
João, Maria e José.
Maria e José, apenas.
José, apenas.
José e João, apenas.
Maria e João, apenas.
As regras de matrimônio e parentesco devem ser de conhecimento de um Auditor Fiscal por trazerem reflexos ao instituto da responsabilidade tributária. O senhor Irinaldo de Base, casado em regime de comunhão parcial, foi assassinado em 05 de maio de 2022, deixando uma dívida tributária para com o município de Calvário Seco e foram notificadas as seguintes pessoas, na condição de responsável tributário:
I- Lineu Pecúnio, filho do senhor Irinaldo de Base, nascido em 19 de maio de 2022.
II- Hermínia Caxias, que apesar de ter sido condenada por tentar a prática de homicídio doloso do senhor Irinaldo de Base em 29 de abril de 2020, estava em seu testamento como herdeira.
III- Pietá de Base, esposa do senhor Irinaldo, com quem morou até o fim da vida dele.
IV- Arlequina Souto, concubina do senhor Irinaldo, nomeada herdeira em testamento.
Qual(is) da(s) afirmativa(s) apresenta(m) CORRETAMENTE os responsáveis pessoalmente pelos tributos devidos pelo senhor Irinaldo de Base?
I, II, III e IV.
II e IV apenas.
III apenas.
III e IV apenas.
I e III apenas.
A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de citação, o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, a despeito de a comunicação postal ter sido encaminhada para o endereço cadastral da sociedade. Com isso, a procuradoria-geral do estado solicitou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios.
A respeito da situação hipotética precedente, assinale a opção correta conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do STJ.
A responsabilidade pessoal do sócio-gerente no caso decorre da aplicação do dispositivo do CTN que prevê que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da sociedade os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, sendo irrelevante, para o redirecionamento da execução fiscal, a comunicação, ou sua falta, acerca de eventual alteração do domicílio da sociedade aos órgãos competentes.
Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que, pelo princípio da responsabilidade limitada, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
Em se tratando de execução fiscal, a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, é consequência jurídica lógica na natureza do débito cobrado, não havendo possibilidade de serem opostas contra o fisco regras de direito privado para proteção do sócio.
Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal e não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, será legítimo o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio-gerente.
Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que a referida falta de comunicação seria mera irregularidade sanável.
A responsabilidade solidária no âmbito tributário nacional é um instituto de extrema relevância. Essa responsabilidade ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pelo cumprimento da mesma obrigação tributária. A legislação prevê diferentes situações em que a responsabilidade solidária pode ser aplicada. Assinale a alternativa que corresponde a responsabilidade solidária no âmbito tributário nacional.
A responsabilidade solidária se dá por pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador de uma obrigação acessória.
A responsabilidade solidária, conforme definida pela legislação tributária, não comporta benefício de ordem, permitindo que o Fisco exija a totalidade do crédito tributário de qualquer um dos corresponsáveis.
Os corresponsáveis solidários podem dividir a dívida tributária entre si, de acordo com sua participação no fato gerador, não sendo todos igualmente responsáveis pelo total do crédito tributário.
A responsabilidade solidária no âmbito tributário é restrita a casos de dolo ou fraude na constituição do crédito tributário, não se aplicando em outras situações previstas na legislação.
No que tange a responsabilidade tributária, assinale a alternativa incorreta:
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Não se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.