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A sociedade empresária ABC Ltda. adquiriu, em 12 de março...

A sociedade empresária ABC Ltda. adquiriu, em 12 de março de 2025, o estabelecimento industrial pertencente à XYZ Ltda., dando continuidade à exploração da mesma atividade econômica. Apurou-se, posteriormente, a existência de débitos de ISS relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2022 e dezembro de 2024, praticados pelo estabelecimento industrial adquirido. Cerca de 120 dias após a alienação, a XYZ Ltda. retomou a exploração de atividade no mesmo ramo industrial, em outro endereço.

Considerando o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a ABC Ltda. responde:


A

integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, ficando a alienante exonerada de qualquer responsabilidade tributária pelos débitos pretéritos.


B

subsidiariamente pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, prosseguindo a alienante na exploração da mesma atividade, independentemente do prazo em que retomada.


C

integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, uma vez que a alienante somente reiniciou a exploração da atividade após o decurso de mais de três meses da alienação.


D

solidariamente com a alienante pelos tributos relativos ao estabelecimento, porquanto ainda que a alienante continuasse atividade em ramo diverso, isso não afastaria a responsabilidade integral do adquirente.


E

subsidiariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, respondendo a alienante em primeiro plano, em razão de ter retomado a exploração da mesma atividade dentro de seis meses contados da alienação.