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Considere que um sócio de determinada microempresa foi notificado quanto à sua exclusão do regime do Simples Nacional sob a justificativa de que a empresa passou a deter participação no capital social de uma cooperativa de crédito, mediante integralização de quotas sociais. Na situação hipotética apresentada, a exclusão da microempresa do regime do Simples Nacional é:
Legal, pois é vedada qualquer forma de participação de microempresas no capital de outras pessoas jurídicas.
Ilegal, pois é lícita a participação de microempresas em cooperativas de crédito, conforme exceção legal expressa.
Legal, pois a participação em cooperativas de crédito impede automaticamente a opção pelo Simples Nacional.
Ilegal, pois cooperativas de crédito não admitem participação de pessoas jurídicas, apenas de pessoas físicas.