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Não condiz com os preceitos legais que regulam o Simples Nacional:
o regime simplificado é um tratamento diferenciado e favorecido de tributação disponível para microempresas e empresas de pequeno porte
a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica é irretratável para todo o ano-calendário
a pessoa jurídica optante do Simples Nacional que extrapolar o limite de faturamento em até 20% será excluída do regime apenas no ano-calendário subsequente
as microempresas ou empresas de pequeno porte que explorem os serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção de riscos podem optar pelo regime simplificado desde que atuem exclusivamente de forma virtual
Nos termos da legislação que disciplina o tratamento jurídico diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, analisem-se as afirmativas abaixo, relativas a situações que configurariam hipótese de exclusão do Simples Nacional:
I. Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
II. Pessoa jurídica cujo sócio participe com até 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime, ainda que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal.
III. Pessoa jurídica cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
IV. Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores.
São verdadeiras as afirmativas
I e II.
I e III, apenas.
I, III e IV.
II e IV.
III e IV, apenas.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Facultativamente, quando ultrapassado, no anocalendário de início de atividade.
Obrigatoriamente, quando não ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
Por penalidade.
Por opção.
A constituição de uma empresa por interposta pessoa não configura motivação para exclusão automática do Simples Nacional, cabendo comunicação e prazo para regularização.
Certo
Errado
A empresa Alfa, optante do Simples Nacional, realizou parcelamento de tributos federais por meio de REFIS. Todavia, em virtude de dificuldades financeiras não conseguiu mais quitar as parcelas do REFIS. Em virtude disso, a Fazenda Nacional publicou em Diário Oficial a exclusão da empresa Alfa do Simples Nacional.
Sobre a situação descrita, é correto afirmar que
a Fazenda Nacional não poderia ter publicado em Diário Oficial a exclusão da empresa Alfa do REFIS, em virtude do sigilo fiscal.
para a exclusão não é necessária a notificação prévia do contribuinte, uma vez que o inadimplemento de parcelamento é condição para a exclusão.
para a exclusão é necessária a notificação pessoal do contribuinte, lavrando-se o Termo de Exclusão em duas vias, que necessita ter a assinatura do auditor fiscal e do contribuinte excluído.
para a exclusão é necessária a notificação prévia do contribuinte, a fim de que o contribuinte possa se manifestar sobre eventuais irregularidades acerca de sua exclusão.
a Fazenda Nacional somente pode excluir a empresa Alfa por meio de ação cautelar fiscal, ou mandado de segurança.
Acerca do regime do Simples Nacional, considere as afirmações hipóteses abaixo:
I. Será excluída do Simples Nacional, por ato de ofício, a empresa que tiver oferecido embaraço à fiscalização, nos termos da Lei.
II. a ausência reiterada na emissão de documento de venda ou de prestação de serviços não enseja exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.
III. Impedir o acesso da fiscalização ao local onde sejam desenvolvidas as atividades da empresa podem ensejar a exclusão ofício do regime do Simples Nacional.
IV. O MEI deverá comprovar sua receita bruta por meio da apresentação do registro de vendas ou prestação de serviços e está desobrigado da emissão de documentos fiscais, ressalvadas as h9ipóteses de emissão obrigatória.
V. A empresa optante pelo Simples Nacional está desobrigada de manter a guarda dos documentos que baseiam a apuração dos impostos e contribuições, ante o caráter simplificado do regime de apuração tributária.
Com base nas afirmações, assinale a alternativa correta:
Apenas a afirmação I é falsa.
As afirmações III e IV são verdadeiras.
Apenas a afirmação V é falsa.
Existe apenas uma afirmação verdadeira.
Analise as afirmativas a seguir, referentes ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
I. Empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
II. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
III. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.
Correspondem às normas sobre o Simples Nacional, em conformidade com a Lei nº 123/2006 as afirmativas
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006) considere:
I - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
II - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
III - Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
IV - Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
Filial, sucursal, agência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior.
Constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo.
Cujos titulares ou sócios guardem, alternativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 10 (dez) anos-calendário anteriores.
É hipótese de exclusão do crédito tributário
isenção.
decadência.
pagamento.
dação em pagamento em bem imóvel.
As microempresas excluídas do SIMPLES Nacional sujeitarse- ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, podendo, então, optar pelo recolhimento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou anual.