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O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao...

O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


A

Filial, sucursal, agência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior.


B

Constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo.


C

Cujos titulares ou sócios guardem, alternativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


D

Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 10 (dez) anos-calendário anteriores.