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A instrução normativa RFB Nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. De acordo com o Art. 3º são obrigados a apresentar a DCTFWeb, exceto:
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que – por previsão em lei, são dispensadas de pagar determinados tributos.
Condomínio de edifícios enquadrada como entidade de qualquer natureza ou finalidade.
As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, exemplo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O candidato a cargo político eletivo, nos termos da legislação específica.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).