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No mês de maio de 2026, o setor de contabilidade da Câmara...

No mês de maio de 2026, o setor de contabilidade da Câmara Municipal de Tabatinga processou a folha de pagamento dos seus servidores e agentes políticos, além das notas fiscais dos prestadores de serviços contratados. O Contador da Casa Legislativa, ao aplicar as normas de custeio da Previdência Social disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, deparou-se com três situações distintas para análise de retenção/recolhimento do INSS:

1. Vereadores em exercício do mandato eletivo, que não possuem vínculo efetivo com nenhum regime próprio de previdência.

2. Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

3. Nota fiscal de empresa contratada para a prestação de serviços de limpeza e conservação nas dependências do prédio do Poder Legislativo, mediante cessão de mão de obra.

Considerando as diretrizes da IN RFB nº 2.110/2022, assinale a alternativa que apresenta a conduta correta do contador:


A

Os vereadores e os servidores comissionados são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de empregados, devendo a Câmara reter e recolher as respectivas contribuições. A nota fiscal de limpeza sofre retenção fixa de 11% sobre o valor bruto dos serviços.


B

Os vereadores enquadram-se como contribuintes individuais e os servidores comissionados como segurados empregados do RGPS. Já o serviço de limpeza, por se tratar de órgão público, goza de isenção automática da retenção de 11% na fonte, cabendo à contratada recolher por conta própria.


C

Os vereadores e os servidores comissionados, vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município por exercerem funções públicas na Câmara. A retenção da nota fiscal de limpeza é facultativa, dependendo de previsão no edital da licitação.


D

Os vereadores são classificados como segurados empregados e os comissionados como trabalhadores avulsos. A retenção sobre a nota fiscal de limpeza deve ser de 20% sobre o valor total do contrato, correspondente à cota patronal.


E

Os vereadores e os servidores comissionados são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de empregados, devendo a Câmara reter e recolher as respectivas contribuições. A nota fiscal de limpeza sofre retenção fixa de 20% sobre o valor bruto dos serviços.