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A respeito da responsabilidade dos sócios e administradores de pessoas jurídicas de direito privado e de acordo com a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presume-se dissolvida irregularmente a empresa que:
Deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Deixar de pagar o tributo no vencimento fixado pela legislação tributária.
Apresentar prejuízo fiscal no encerramento do exercício financeiro.
Entrar em processo de recuperação judicial homologado pelo Poder Judiciário.
Tiver suas contas rejeitadas pelo conselho fiscal da sociedade.