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O crédito tributário é constituído por procedimento formal que apura o fato gerador, o montante devido e o sujeito passivo, com competência e natureza próprias. Sobre o lançamento, assinale a alternativa CORRETA.
A atividade de lançamento é discricionária, podendo a autoridade administrativa deixar de constituir o crédito por juízo de conveniência e de oportunidade.
Compete ao sujeito passivo constituir o crédito tributário pelo lançamento, e a autoridade administrativa homologa o valor por ele previamente declarado.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo essa atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
O lançamento tem por objeto calcular o montante do tributo devido, sendo estranha a ele a identificação do sujeito passivo da respectiva obrigação.
O lançamento faz surgir a obrigação tributária, que passa a existir com a notificação do sujeito passivo acerca do crédito regularmente apurado.