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O convênio corresponde a um ato normativo administrativo bilateral.
O convênio cuida de prática administrativa reiterada, regida por usos e costumes, que gera fonte formal secundária do direito tributário.
Os convênios internos são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
A vigência dos convênios, por imperativo legal, inicia-se após 30 dias da publicação do ato.
No caso de ser firmado convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, para deliberar a respeito de isenção fiscal, somente a lei complementar estadual ou distrital poderá regular a forma como isso será feito.