

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os convênios constituem diplomas normativos de grande importância no Direito Tributário, não só porque estabelecem disciplinas no campo das relações internacionais, mas também porque fixam essas disciplinas no campo do Direito Tributário interno, como se verifica, por exemplo, por meio das decisões implementadas pelo CONFAZ, que as veicula por meio de convênios.
Nesse sentido e de acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios
que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos e, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data neles prevista.
celebrados no âmbito dos tributos estaduais, desde que contem com a aprovação de mais de três quartos dos Estados brasileiros, incluído o Distrito Federal na determinação desse quorum, podem estabelecer limitações ao poder de tributar, fixando parâmetros máximos e mínimos de alíquotas e de bases de cálculo, fixando limites mais restritos do que os próprias limites constitucionais.
celebrados no âmbito dos tributos estaduais, desde que contem com a aprovação de mais de dois terços dos Estados brasileiros, incluído o Distrito Federal na determinação desse quorum, podem ampliar o alcance do fato gerador, da base de calculo e da sujeição passiva, embora não possam alterar a alíquota e a sujeição aliva.
são instrumentos destinados a estabelecer, em caráter exclusivo, em razão do pacto federativo, as formas por meio das quais a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarão assistência umas às outras, para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações.
que entre si celebrem à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que contem com a aprovação unãnime de todas as pessoas jurídicas de direito público interno, podem alterar as regras relalivas à decadência e à prescrição tributárias, exclusivamente em matéria de quantificação dos prazos e hipóteses de sua interrupção.
A LC nº 24/1975 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências. Segundo esta Lei,
considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressamente ratificado por decreto do Poder Executivo de todos os 26 Estados e do Distrito Federal, ou, nos casos de proposta de revogação de convênio anterior, pelo Poder Executivo de, no mínimo, metade mais uma das Unidades da Federação.
os convênios celebrados na forma e condições previstas definirão as condições gerais em que os Entes competentes poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e outros benefícios referentes ao ICMS.
os convênios ratificados na forma prevista na referida Lei obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, tenham decidido não enviar representantes para a reunião.
a inobservância de seus dispositivos pelo Chefe do Poder Executivo acarretará a perda de mandato e a inelegibilidade por 8 anos.
os convênios celebrados podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas, depois de ratificados pelos Estados signatários, esses convênios passam a estar compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas essas normas complementares não estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, embora esses convênios estejam compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas esses convênios estão compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
A partir do contexto do Texto 01, sabendo que a empresa Empreendimentos Granville S.A. firmou compromisso relacionado às atividades operacionais para receber o benefício fiscal, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- A empresa deve reconhecer a subvenção governamental recebida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições do Pronunciamento Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 07.
PORQUE
II- A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
as asserções I e II são proposições falsas.
Quanto à vigência da legislação tributária no espaço e no tempo, é possível afirmar que são aplicáveis as normas jurídicas em geral, salvo as exceções previstas no Código Tributário Nacional. Assim, é possível afirmar que:
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades entram em vigor na data da sua publicação;
II. os efeitos normativos das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III. os convênios que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios celebrem entre si entram em vigor dentro de 90 dias da publicação.
Assinale a alternativa que contém a informação CORRETA quanto às afirmativas acima:
todas as afirmativas estão corretas;
apenas a afirmativa I está correta;
apenas as afirmativas I e II estão corretas;
apenas as afirmativas II e III estão corretas;
nenhuma das alternativas está correta.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A aprovação de convênios que visem proporcionar isenção de ICMS deve acontecer por unanimidade em reuniões próprias ao tema, estando presentes representantes da maioria das unidades federativas e sob a presidência de algum representante do Governo Federal.
Certo
Errado
Entre as fontes do direito tributário, há os chamados convênios de cooperação e os convênios de subordinação. Estes consistem especialmente em convênios previstos na Constituição para regular temas de interesse comum na coordenação dos Estados relativamente à cobrança do imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Em relação a estes convênios, é correto afirmar que:
condicionam a validade de leis estaduais que tratem dos assuntos que a Constituição Federal atribui a eles.
estão formal e materialmente sujeitos à revogação por lei estadual posterior, devendo respeitar leis estaduais precedentes.
podem ser alterados mediante tratamento distinto nas respectivas Constituições Estaduais, no âmbito de cada estado da Federação.
têm a mesma tramitação dos tratados internacionais, mas no âmbito dos estados da Federação, devendo ser assinados pelo Poder Executivo e ratificados pelo Legislativo estadual.
são constitucionalmente equivalentes às leis complementares, não sendo, porém, revogáveis por elas.
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), é CORRETO afirmar que:
Os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e o Imposto Sobre Produtos Industrializados, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
A lei federal pode cometer somente aos Estados e aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de dez anos, contados da celebração da paz.
A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e pode ser calculada em função do capital das empresas.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm apenas como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
A Lei nº XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS.
Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a lei estadual concessiva de isenção de ICMS é de iniciativa privativa do governador do Estado, não podendo a iniciativa ser de parlamentar estadual;
a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto;
a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários permite que tal benefício seja instituído localmente por Decreto do governador;
uma vez julgada inconstitucional tal concessão de isenção, não poderia o Confaz violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, autorizando novo benefício tributário de remissão de tais créditos tributários;
a remissão de tais créditos tributários, por se limitar ao âmbito estadual, dispensa a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Os convênios de natureza tributária relativos ao ICMS
exigem aprovação pelo Congresso Nacional.
podem destinar-se ao estabelecimento de isenções.
só vigoram após a sanção presidencial.
são hierarquicamente superiores às leis complementares.
são firmados pelos estados, pelo DF e pela União.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às isenções e benefícios fiscais referentes ao ICMS, analise as afirmativas a seguir.
I. Os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ podem prever a limitação da aplicação de suas cláusulas a determinado Estado da Federação.
II. As reuniões do CONFAZ podem ser realizadas com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
III. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, salvo aquelas que não se tenham feito representar na reunião, ainda que regularmente convocadas.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Qual o valor normativo, no ordenamento jurídico pátrio, dos tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna?
Lei Ordinária.
Lei Complementar.
Norma Supralegal.
Emenda Constitucional.
Direito Fundamental.
Não é considerada uma fonte primária do direito tributário:
Medida Provisória.
Constituição.
Convênios.
Emenda à constituição.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
Na data da sua publicação.
30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação.
Na data neles prevista.
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV. Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O Código Tributário Nacional autoriza permutas de informações entre as Fazendas Públicas das pessoas jurídicas de direito público interno, e também autoriza que permutas de informações sejam feitas com Estados estrangeiros.
De acordo com esse Código, essas permutas,
.
I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.
II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente.
III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
.
Está correto o que se afirma APENAS em
III
II
I
I e II
II e III
Sobre os convênios firmados no âmbito do CONFAZ, com referência ao ICMS, assinale a afirmativa correta.
Só se aplicam às hipóteses de isenção.
Só obrigam os Estados que participaram da reunião que promulgou o convênio.
Devem ser ratificados pelos respectivos Poderes Executivos Estaduais.
às reuniões do CONFAZ só são convocados os Estados que pretenderem conceder benefício fiscal.
A concessão do benefício dependerá de decisão por maioria absoluta dos Estados.
No que concerne às disposições da Lei Complementar n.º 24/75, é correto afirmar que:
os convênios estabelecidos pela Lei Complementar n.º 24/75, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes escolhidos pelos Estados e Distrito Federal.
as reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação sendo que as decisões serão acatadas por Estado e Distrito Federal.
a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de 3/5 (três quintos) dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5 (quatro quintos), pelo menos, dos representantes presentes.
os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.
dentro de 15 (quinze) dias, contados da data final da reunião para concessão de benefício fiscal, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.