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João, contribuinte do IPTU no município Z, ajuizou ação...

João, contribuinte do IPTU no município Z, ajuizou ação anulatória de débito fiscal e efetuou o depósito do montante integral do crédito tributário discutido, no valor de R$ 28.000,00, em conta judicial vinculada ao processo. Alguns meses após, foi celebrado entre João e a Fazenda Pública Municipal um acordo de transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, ainda não homologado judicialmente.

Sobre os efeitos jurídicos dos atos praticados, é correto afirmar que


A

o depósito do montante integral extingue o crédito tributário, dispensando ulterior pronunciamento judicial sobre o mérito da ação.


B

o depósito do montante integral somente suspende a exigibilidade se realizado em sede administrativa, e a transação somente extingue o crédito tributário após o trânsito em julgado da sentença homologatória.


C

tanto o depósito do montante integral quanto a transação são hipóteses de extinção do crédito tributário, operando-se a extinção desde a celebração do acordo.


D

o depósito do montante integral é causa de extinção do crédito tributário, e a transação, de suspensão da exigibilidade, em razão da natureza meramente preparatória do acordo.


E

o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, ao passo que a transação é hipótese de extinção do crédito tributário, que produzirá efeitos extintivos uma vez aperfeiçoada nos termos da lei autorizativa.