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Durante procedimento de auditoria fiscal realizado em 2026, o Auditor Fiscal identificou que determinada sociedade empresária prestadora de serviços sujeitos ao ISSQN apresentou regularmente suas declarações referentes aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, informando corretamente a base tributável, mas não efetuou qualquer pagamento do imposto declarado.
Em outra competência do mesmo exercício, referente a agosto de 2021, a empresa omitiu integralmente determinada operação tributável, que não constou de suas declarações nem foi objeto de pagamento antecipado.
Considerando as regras gerais do Código Tributário Nacional (CTN) e distinguindo adequadamente constituição do crédito, lançamento por homologação, decadência e prescrição, assinale a alternativa correta.
A declaração do contribuinte jamais constitui crédito tributário, razão pela qual ambas as situações dependem necessariamente de lançamento de ofício para início do prazo prescricional.
A ausência de pagamento antecipado faz com que todas as competências de ISSQN sejam submetidas ao mesmo marco decadencial, independentemente de o débito ter sido regularmente declarado.
Quanto ao valor corretamente declarado e não pago, a Administração deve necessariamente constituí-lo novamente por lançamento de ofício antes de promover sua cobrança.
A distinção entre as duas situações é juridicamente relevante, pois o crédito corretamente declarado e não pago não se confunde com receita omitida descoberta pela fiscalização, produzindo consequências distintas quanto à constituição e cobrança do crédito tributário.
A declaração apresentada pelo sujeito passivo impede posterior fiscalização da competência declarada, porque produz homologação definitiva dos elementos nela informados.