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No exercício de sua atividade fiscalizatória, a Administração Tributária constatou que determinada sociedade empresária possuía passivo tributário elevado decorrente de reiterado inadimplemento de tributos. Diante da situação, a autoridade competente determinou a interdição do estabelecimento como meio de compelir a empresa ao pagamento dos débitos. A sociedade questionou judicialmente a medida, sustentando que a Fazenda Pública deveria utilizar os instrumentos legalmente previstos para a cobrança do crédito tributário. Diante da situação apresentada, é correto declarar que a interdição do estabelecimento:
Constitui medida ordinária de cobrança tributária, podendo ser adotada sempre que houver débito regularmente constituído.
É inadmissível quando empregada como meio indireto de compelir o contribuinte ao pagamento dos débitos tributários.
É válida quando o inadimplemento tributário for reiterado, ainda que não existam fraude ou circunstâncias específicas relacionadas à atividade exercida.
Pode ser determinada administrativamente sempre que os meios ordinários de cobrança forem considerados demorados ou insuficientes.