Questões de Concurso sobre Ação Anulatória de Débito Fiscal

 
 
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Assinale a opção em que é corretamente apresentado o conceito de ação anulatória de débito fiscal.


A

ação judicial proposta pelo contribuinte para impedir, em tese e antes de qualquer lançamento, a futura incidência de determinado tributo


B

ação judicial proposta pelo contribuinte com a finalidade de desconstituir lançamento tributário ou débito fiscal já constituído, em razão de ilegalidade ou nulidade do ato de constituição do crédito


C

ação judicial proposta pela fazenda pública para constituir definitivamente o crédito tributário antes da inscrição em dívida ativa


D

procedimento administrativo apresentado pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário antes da lavratura do auto de infração


E

procedimento administrativo destinado à repetição de indébito tributário, sendo cabível apenas depois do pagamento integral do tributo

Contribuinte do ITCMD de determinado Estado brasileiro pagou esse imposto a maior, espontânea e indevidamente.

Em razão disso, o direito de ele pleitear a restituição da parte indevidamente paga extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados


A

da data da ocorrência do fato gerador, salvo constatação da existência de dolo, fraude ou simulação.


B

da data em que tiver sido extinto o crédito tributário.


C

da data em que ele tiver sido notificado de que a Fazenda Pública reconheceu que houve pagamento indevido, total ou parcial.


D

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


E

da data em que tiver se iniciado o prazo prescricional para ajuizamento de executivo fiscal.

Maria recebe o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o lançamento do tributo daquele ano. Percebe que há um erro grosseiro no cálculo do valor a ser pago. Inconformada, não realiza o pagamento e quer discutir os valores. Para isso, Maria poderá ingressar com Ação


A

Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, desde que já tenha ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.


B

Anulatória de Lançamento Tributário, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.


C

Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.


D

Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.


E

Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.

Na auditoria fiscal realizada pelos sistemas automatizados da Receita Federal, o cruzamento de dados entre a DCTF e as declarações de retenção desempenha papel fundamental na malha fina das empresas. A inconsistência técnica gerada quando uma entidade declara o débito de IRRF na DCTF, mas a fonte pagadora correspondente não registra os respectivos beneficiários nas plataformas de retenção na fonte, acarreta a:


A

Anulação imediata da inscrição do CNPJ da matriz.


B

Glosa dos créditos e retenção da certidão de regularidade fiscal.


C

Homologação tácita dos saldos de prejuízo fiscal acumulado.


D

Transferência de ofício da empresa para o regime do Simples Nacional.

A defesa administrativa é o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico coloca à disposição do contribuinte para contestar lançamentos e exigências fiscais na esfera administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__)A impugnação administrativa apresentada tempestivamente pelo contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa enquanto o processo estiver pendente de decisão definitiva.

(__)O contribuinte pode apresentar defesa administrativa e, simultaneamente, ajuizar ação judicial sobre o mesmo lançamento, sendo que a decisão administrativa favorável ao Fisco não vincula o Poder Judiciário.

(__)A decisão administrativa definitiva contrária ao contribuinte, proferida por órgão colegiado de segunda instância, impede o ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte para discutir a mesma matéria, em razão da coisa julgada administrativa.

(__)O recurso hierárquico voluntário apresentado pelo contribuinte dentro do prazo legal é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:


A

V, V, V, F.


B

V, V, F, V.


C

V, F, V, V.


D

F, V, F, V.

O Banco ABC ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Romero, visando à cobrança de dívida materializada em Cédula de Crédito Bancário. Realizada a penhora de um dos imóveis pertencentes a Romero, foi designado leilão para a alienação judicial do bem, o qual veio a ser arrematado por Saldanha na data de 08/05/2022.


O edital do referido leilão previa expressamente que os débitos tributários anteriores à alienação judicial são de responsabilidade do arrematante. Assim, após a aquisição do imóvel em hasta pública, a União passou a cobrar de Saldanha os débitos de ITR relativos aos anos de 2018 e 2019.


Inconformado, Saldanha ajuizou ação em 18/04/2023, objetivando a declaração de inexigibilidade dos débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data de 08/05/2022, com fundamento no Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).


Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, o pedido formulado na ação declaratória deverá ser julgado:


A

improcedente, uma vez que o conteúdo do Art. 130, parágrafo único, do CTN deve ser afastado quando houver previsão expressa no edital do leilão de que o arrematante possui responsabilidade pelos débitos tributários anteriores à alienação judicial, caso em que ocorre sub-rogação pessoal do crédito tributário;


B

improcedente, porquanto a regra de sub-rogação tributária prevista no Art. 130, parágrafo único, do CTN não resulta na transferência da sujeição passiva do contribuinte para o responsável, mas sim na solidariedade de ambos como devedores do tributo, de sorte que tanto Romero quanto Saldanha respondem solidariamente pela obrigação tributária;


C

procedente, tendo em vista que, embora haja vínculo entre Saldanha e o fato gerador da obrigação tributária, inexiste lei complementar que restrinja ou excepcione o disposto no Art. 130, parágrafo único, do CTN, razão pela qual é vedado exigir do arrematante, com base em previsão editalícia, o pagamento dos créditos tributários cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação judicial;


D

improcedente, haja vista que, diante da existência de previsão no Código de Processo Civil de que o edital da hasta pública deve mencionar os ônus existentes sobre o bem a ser leiloado, a prévia ciência e a eventual concordância, expressa ou tácita, do arrematante em assumir os ônus das exações incidentes sobre o imóvel possuem o condão de configurar renúncia à aplicação do Art. 130, parágrafo único, do CTN;


E

procedente, na medida em que a aquisição da propriedade em hasta pública ocorre de forma originária, de modo que inexiste responsabilidade do terceiro adquirente pelos débitos tributários anteriores à arrematação, não podendo a regra do Art. 130, parágrafo único, do CTN ser excepcionada por previsão no edital do leilão, o qual não possui aptidão para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.

João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava previsto na Planta Genérica de Valores, o Município Alfa realizou a avaliação individualizada do referido bem, com base nos critérios previstos em lei municipal, após o que apurou o valor venal do imóvel e procedeu ao lançamento do IPTU respectivo.

João, então, ajuizou ação anulatória com o objetivo de desconstituir o lançamento mencionado, sob a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária.


Tendo em conta as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o pedido formulado na mencionada ação anulatória deverá ser julgado:


A

procedente, na medida em que a aferição do valor venal do imóvel, por constituir a base de cálculo do IPTU, depende de previsão na Planta Genérica de Valores ou da edição de lei específica para tal fim, inclusive na hipótese de imóvel novo oriundo de parcelamento de solo urbano, em observância ao princípio da reserva legal em matéria tributária;


B

procedente, visto que a fixação ou a majoração do valor venal do imóvel para efeito de cobrança do IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente pode ser afastada quando a atualização não exceder os índices oficiais de correção monetária, sendo irrelevante, para fins tributários, o fato de o imóvel possuir matrícula nova;


C

improcedente, porquanto a apuração do valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, em decorrência de parcelamento do solo urbano, pode ser realizada mediante avaliação técnica individualizada, desde que obedecidos os critérios fixados em lei e garantido ao contribuinte o direito ao contraditório;


D

procedente, uma vez que é inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel para fins de cobrança do IPTU, pois a fixação ou a majoração da base de cálculo do tributo exige lei em sentido estrito, admitida apenas a atualização monetária por ato infralegal em conformidade com os índices oficiais de correção monetária;


E

improcedente, haja vista que é possível a realização de avaliação técnica individualizada para a aferição do valor venal de imóvel novo, desde que observados os critérios previstos em lei e efetuado o lançamento por arbitramento, na forma do Art. 148 do CTN, devendo, ademais, ser o aludido imóvel incluído na Planta Genérica de Valores para a cobrança dos próximos IPTUs.

Após obter sentença favorável em ação anulatória que afastou a exigibilidade de crédito tributário relativo a determinado exercício fiscal, um contribuinte foi novamente notificado pelo Município em razão de lançamento posterior, fundado em fatos geradores distintos e referentes a exercício subsequente. Diante da dúvida apresentada pela Secretaria de Finanças acerca da extensão objetiva e temporal da coisa julgada em matéria tributária, a Procuradoria foi demandada a examinar a situação. Com base no regime jurídico vigente, avalie as afirmações e marque V, para verdadeiro, ou F, para falso:


(__)A coisa julgada impede exclusivamente novos lançamentos referentes ao mesmo exercício fiscal analisado na decisão transitada em julgado.

(__)A autonomia dos exercícios fiscais autoriza a constituição de crédito relativo a períodos posteriores, desde que fundados em fatos diferentes daqueles discutidos na ação anterior.

(__)A sentença que anulou o lançamento de um exercício impede automaticamente a cobrança do mesmo tributo nos exercícios seguintes.


Assinale a opção correta, de cima para baixo:


A

V, F, F.


B

F, V, F.


C

F, V, V.


D

V, V, F.

A Fazenda Pública de certo município moveu ação executiva fiscal em face de João pela quantia de R$ 500.000,00. João foi validamente citado e encontra­-se no prazo para oferecimento de defesa. Todavia, João entende que a quantia exigida decorre de lançamento, no qual houve erro no cálculo do valor, motivo pelo qual pretende ingressar agora com ação anulatória, objetivando a anulação do lançamento, sem ter, contudo, condições para efetuar o depósito do montante integral, que lhe está sendo exigido em sede executiva.


Na hipótese, é correto afirmar que João estará optando pela via processual


A

inadequada, pois, se entende que a quantia que lhe está sendo exigida é indevida; a ação adequada seria a consignatória em pagamento, caso em que o valor do depósito será o que entende correto e não do montante integral.


B

inadequada, pois, se a execução fiscal já está em curso e tendo sido validamente citado, a discussão acerca do lançamento indevido apenas será possível em sede de embargos à execução.


C

inadequada, pois, sendo a discussão, acerca de lançamento indevido matéria de ordem pública, o correto será ingressar com exceção de pré-executividade, caso em que não terá que realizar depósito algum.


D

adequada, caso em que haverá possibilidade, se requerida a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito correspondente, mediante o preenchimento dos requisitos legais de o juízo a conceder determinando que a anulatória seja processada regularmente, suspendendo-se a ação executiva até final decisão, sem que qualquer depósito seja efetivado.


E

adequada, mas, em razão de disposição expressa da lei que rege o processo executivo fiscal, a ação anulatória só terá regular processamento, mediante efetivação do depósito prévio e integral, sem o qual deverá ser extinta sem julgamento do mérito.

A União propôs execução fiscal contra o município de São João Nepomuceno. O município tempestivamente opôs embargos à execução, sem que fossem penhorados bens do município na execução fiscal. Posteriormente, o município requereu à União a expedição de certidão negativa de débito ou de certidão positiva com efeitos de negativa, ambas negadas em razão da existência do crédito tributário cobrado na execução fiscal. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento jurídico nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à providência a ser tomada em relação à não expedição da certidão negativa de débito e à natureza da certidão a ser emitida, o município deverá:


A

Impetrar mandado de segurança e em seu favor deve ser expedida certidão negativa de débitos.


B

Propor ação anulatória de débito e em seu favor deverá ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa


C

Impetrar mandado de segurança e em seu favor deve ser expedida certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.


D

Realizar a penhora de bens no âmbito da execução fiscal e em seguida pleitear administrativamente certidão negativa de débitos.

Em matéria de pagamento indevido de tributos, o Art. 169 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em:


A

2 anos.


B

4 anos.


C

5 anos.


D

8 anos.


E

10 anos.

Em matéria tributária, a ação que tem por objetivo a anulação total ou parcial de ato administrativo que imputa ao contribuinte obrigações que lhe parecem ilegais ou indevidas é a


A

Medida Cautelar Fiscal.


B

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária.


C

Ação de Repetição de Indébito.


D

Ação Consignatória em Matéria Tributária.


E

Ação Anulatória de Lançamento Tributário.

Um determinado contribuinte deixou de recolher determinado tributo federal no mês de agosto de 2023. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 75% sobre o valor do débito. Inconformado com o percentual da multa, entendendo-a confiscatória e abusiva, o contribuinte propôs Ação Anulatória de Débito Fiscal em dezembro do mesmo ano. Em março de 2024, quinze dias após a sentença do Juiz competente em favor da União, houve alteração justamente na lei que disciplinava a matéria, reduzindo a multa moratória para 20%. Nesse caso, a redução da alíquota:


A

É aplicável ao fato ocorrido em agosto de 2023, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.


B

Não é aplicável, pois a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador, que estipulava os 75%, deverá prevalecer.


C

Não é aplicável, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroativa da lei tributária em qualquer caso.


D

É aplicável ao fato ocorrido em agosto de 2023, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.


E

Não é aplicável, pois a aplicação retroativa da lei só seria possível se ocorrida antes da sentença proferida pelo juízo competente na Ação Anulatória.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tipo de tributo cobrado anualmente das propriedades rurais que precisa ser quitado pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. Assinale a alternativa correspondente a ação autônoma do contribuinte devedor quando relacionada a um suposto crédito tributário derivando na defesa para quem suporta um processo de execução forçada.


A

mputação de deveres contribuintes.


B

Exclusão de débitos remanescentes.


C

Indeterminação de valores associados.


D

Embargos à execução fiscal.

Depois da constituição definitiva de determinado crédito tributário e antes da propositura da execução fiscal, João da Silva ajuíza ação anulatória de débito fiscal com depósito do montante integral do crédito que busca a anulação perante o Poder Judiciário.


Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:


A

O depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por João da Silva.


B

O depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso João da Silva tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.


C

O depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.


D

Caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.

A empresa “A” questionou a exigência tributária do fisco estadual ajuizando ação anulatória do crédito fiscal, na qual foi negada a antecipação de tutela para suspender a exigência do crédito tributário. Depois do ajuizamento dessa ação, a Fazenda ajuizou a execução fiscal. A parte defendeu-se no executivo fiscal, por meio de exceção de pré-executividade, alegando a impossibilidade de exigência do tributo em razão da ação anulatória já ajuizada. Pergunta-se: nessa situação, a alegação da empresa procede?


A

Sim, porque o ajuizamento da ação anulatória suspende a exigência do crédito tributário.


B

Não, porque a exceção de pré-executividade não é o meio hábil para a defesa da parte, devendo esta defender-se por meio dos embargos à execução.


C

Não, porque a exigência do crédito tributário não se encontrava suspensa em razão do indeferimento da tutela antecipada na ação anulatória.


D

Sim, a Fazenda não poderia exigir o tributo em executivo fiscal enquanto pendente o julgamento em ação anulatória.

Sobre a ação anulatória de débito fiscal, analise as afirmativas a seguir.


I. A ação tem por finalidade revisar ou extinguir um débito de origem fiscal, questionando os erros de procedimento ou eventuais vícios que possam ter dado origem à cobrança que culminou no lançamento do débito fiscal.

II. Possibilita solicitar na justiça a revisão ou extinção do tributo cobrado, mesmo que esteja em fase de execução, ou ainda, somente inscrito na dívida ativa.

III. Para a propositura da ação anulatória, não se faz necessário realizar o depósito judicial antecipado do valor do débito fiscal.

IV. O prazo para propor a ação anulatória de débito fiscal é de três anos; caso haja decisão administrativa anterior que tenha denegado a restituição do indébito, prescreverá em dois anos o direito de ação.


Está correto o que se afirma em


A

I, II, III e IV.


B

III e IV, apenas.


C

I, II e III, apenas.


D

I, II e IV, apenas.

O pedido de anulação de débito fiscal pode ocorrer sob certas condições. Nesse contexto, dadas as condições,


l. Não pode ter se iniciado antes da execução fiscal.

Il. Serve para modificar o teor do lançamento tributário.

III. Deve a parte interessada protocolar depósito prévio.

IV. Não pode ocorrer em face de dívida ativa inscrita ou de cobrança judicial iniciada.


verifica-se que está/ão correta/s


A

II, apenas.


B

I e II, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.

A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.

Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.


Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.


A

Mandado de Segurança repressivo.


B

Ação Anulatória de Débito Fiscal.


C

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.


D

Medida Cautelar Fiscal.

Essa ação tem por escopo invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, e pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido. Trata-se de ação


A

de repetição de indébito.


B

anulatória de débito fiscal.


C

declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.


D

de consignação em pagamento.


E

monitória.

 
 
Gerar simulado