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Em fiscalização realizada no ano de 2026, a autoridade...

Em fiscalização realizada no ano de 2026, a autoridade tributária municipal verificou que determinado contribuinte havia sido objeto de lançamento regularmente efetuado cinco anos antes. Ao reexaminar o procedimento, concluiu que a interpretação jurídica adotada à época quanto à incidência da norma tributária não era a mais adequada e passou a defender entendimento diverso, mais gravoso ao sujeito passivo. Sem identificar fraude, dolo, simulação, omissão de informações, erro de fato ou elemento novo desconhecido quando da realização do lançamento originário, a autoridade determinou sua revisão com o único fundamento de que a interpretação jurídica anterior estava equivocada. Considerando as hipóteses legais de revisão de ofício do lançamento, assinale a alternativa correta.


A

A revisão é válida, a autoridade administrativa pode alterar o lançamento sempre que passar a adotar interpretação jurídica mais adequada da legislação tributária.


B

A revisão é válida porque decorre de poder-dever da Administração de perseguir a correta arrecadação tributária, independentemente da existência de causa legal específica.


C

A revisão seria válida apenas se fosse constatada redução da arrecadação potencial do ente tributante, ainda que ausentes fraude, erro de fato ou fato novo.


D

A revisão não é válida, pois a mera mudança de interpretação jurídica acerca da legislação tributária não autoriza, por si só, a revisão de lançamento regularmente efetuado.