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Em 2018, com fundamento em convênio interestadual...

Em 2018, com fundamento em convênio interestadual regularmente celebrado e internalizado, determinado Estado instituiu isenção de ICMS em favor de empresas que instalassem unidades industriais em região economicamente deprimida. A lei estabeleceu expressamente que a isenção vigoraria pelo prazo de dez anos, condicionada à geração mínima de empregos e à realização de investimentos previamente definidos. Em 2025, diante da redução da arrecadação, entrou em vigor nova lei revogando integralmente a isenção, alcançando inclusive empresas que já haviam preenchido todas as condições previstas na legislação concessiva. Diante da revogação promovida pela lei, é correto afirmar que:


A

Toda isenção é precária e pode ser livremente revogada a qualquer tempo, ainda que concedida por prazo certo e mediante condições específicas.


B

A revogação é válida apenas para fatos geradores futuros, mas as empresas já beneficiadas permanecem obrigatoriamente sujeitas ao novo regime em razão do princípio da supremacia do interesse público.


C

As isenções concedidas por prazo certo e sob determinadas condições constituem exceção à regra geral de revogabilidade, não podendo ser livremente suprimidas em relação aos beneficiários que preencheram os requisitos legais.


D

Qualquer isenção, por envolver renúncia fiscal, gera direito adquirido definitivo independentemente de prazo, condição ou modalidade de concessão.