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Nos termos do Art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra:
aumento da arrecadação de impostos.
prestação de serviço público específico e divisível.
exercício regular do poder de polícia.
valorização imobiliária.
redução das despesas correntes do Município.