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Em execução fiscal de IPTU, não foi localizado o devedor nem foram encontrados bens penhoráveis. A Fazenda Municipal tomou ciência inequívoca da situação, mas o juízo demorou a lançar decisão formal de suspensão. Anos depois, surgiu controvérsia sobre o termo inicial da sistemática do art. 40 da LEF. De acordo com o Tema 566 do STJ, assinale a alternativa correta.
O período de suspensão somente se inicia com pedido da Fazenda, porque a indisponibilidade do crédito impede a fluência de prazo decorrente de ato processual não provocado pelo exequente.
A ciência da Fazenda é relevante, mas o prazo anual depende de decisão judicial expressa, de natureza constitutiva, que inaugure a suspensão prevista na LEF.
A primeira tentativa frustrada de localização do devedor faz correr imediatamente o prazo prescricional material completo, sem incidência do período anual previsto no art. 40 da LEF.
O prazo de um ano de suspensão previsto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal inicia-se automaticamente na data em que a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, independentemente de requerimento do exequente, sem prejuízo do dever judicial de declarar a suspensão; encerrado esse período, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente aplicável.
A prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida quando demonstrado abandono processual subjetivo da Fazenda Pública durante todo o período prescricional.