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Considere a linha do tempo relativa à majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS:
Data | Ato ou ocorrência |
20 de novembro do Ano 1 | Publicação da lei municipal que aumenta a alíquota do ISS. |
1º de janeiro do Ano 2 | Data prevista na lei para o início da cobrança com a nova alíquota. |
18 de fevereiro do Ano 2 | Encerramento do prazo de noventa dias, contado a partir da publicação da lei. |
Ao preparar o sistema municipal para a cobrança do imposto, o fiscal deverá considerar que a nova alíquota poderá ser aplicada
desde 20 de novembro do Ano 1, porque a publicação da lei atende à legalidade e autoriza a cobrança imediata do tributo majorado.
a partir de 1º de janeiro do Ano 2, porque a mudança de exercício financeiro é suficiente para legitimar a majoração do ISS.
a partir de 19 de fevereiro do Ano 2, porque a cobrança deve observar cumulativamente a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
a partir do encerramento da noventena, ainda que esse prazo termine no mesmo exercício financeiro em que a lei tenha sido publicada.
somente a partir de 1º de janeiro do Ano 3, porque o prazo nonagesimal começa a ser contado no primeiro dia do exercício seguinte.