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Carlos e Renata são coproprietários, em partes iguais, de...

Carlos e Renata são coproprietários, em partes iguais, de um terreno urbano. A legislação municipal identifica os proprietários como contribuintes do IPTU. Após o vencimento do imposto, nenhum pagamento foi realizado, e a Administração Tributária exigiu de Carlos a quitação integral do débito.

Carlos contestou a cobrança, alegando que:

1. poderia responder somente por metade do imposto;

2. a outra metade deveria ser exigida diretamente de Renata;

3. o Município deveria cobrar primeiro da coproprietária antes de exigir dele qualquer valor adicional.

De acordo com as regras de solidariedade estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, a autoridade fiscal deverá concluir que


A

cada coproprietário responde pela metade do imposto, a cobrança deve ser proporcional à participação no imóvel e o pagamento efetuado por um deles não produz efeitos para o outro.


B

os coproprietários são solidariamente obrigados, mas o Município deve cobrar primeiro de Renata, embora o pagamento integral efetuado por Carlos aproveite aos dois.


C

os coproprietários são solidariamente obrigados e não existe benefício de ordem, mas o pagamento integral efetuado por Carlos libera somente a parte correspondente à sua participação.


D

os coproprietários não são solidariamente obrigados, porque a solidariedade tributária depende sempre de designação expressa em lei, ainda que exista interesse comum no fato gerador.


E

os coproprietários são solidariamente obrigados, não existe benefício de ordem e o pagamento integral efetuado por qualquer deles aproveita ao outro.