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Uma empresa foi notificada de lançamento complementar de ISS decorrente de fiscalização municipal. Dentro do prazo previsto na legislação do processo administrativo tributário, apresentou impugnação fundamentada contra o lançamento.
Antes do julgamento da defesa, o setor de cobrança solicitou a inscrição do débito em dívida ativa para posterior ajuizamento de execução fiscal.
Ao analisar o processo, o fiscal deverá considerar que a impugnação tempestiva
extingue definitivamente o crédito tributário, impedindo nova exigência, ainda que a defesa seja posteriormente julgada improcedente.
exclui o crédito tributário enquanto o processo estiver pendente, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da isenção e da anistia.
suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo sua cobrança coercitiva enquanto não houver decisão administrativa definitiva, sem extinguir o crédito.
suspende a cobrança somente quando acompanhada do depósito integral do valor discutido e de autorização judicial.
não interfere na exigibilidade do crédito, porque somente medidas apresentadas ao Poder Judiciário podem impedir sua cobrança executiva.