

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria, proprietária de uma padaria, alienou a João o respectivo estabelecimento (fundo de comércio) e, imediatamente após o negócio, encerrou definitivamente suas atividades empresariais, não iniciando qualquer outra. Existiam tributos e multas, relativos ao estabelecimento, vencidos antes da alienação.
Sobre a responsabilidade tributária de João, é correto afirmar:
João responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento, devidos até a data do ato, uma vez que a alienante cessou a exploração da atividade.
João responde apenas subsidiariamente com a alienante, pois a responsabilidade do adquirente é sempre subordinada à do alienante.
a responsabilidade de João abrange somente os tributos, excluídas as multas moratórias ou punitivas relativas a fatos geradores anteriores à aquisição.
caso Maria iniciasse, em seu próprio nome, nova atividade no mesmo ramo, dentro de seis meses, João passaria a responder integralmente e Maria ficaria exonerada.
por se tratar de obrigação personalíssima, a responsabilidade do sucessor exige a demonstração de fraude ou má-fé do adquirente.