

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Fazenda Pública Municipal realizou lançamento tributário referente a determinado contribuinte. Posteriormente, durante procedimento fiscalizatório, constatou a existência de circunstâncias previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que indicavam a necessidade de revisão do lançamento anteriormente efetuado. A autoridade administrativa pretendeu promover a alteração do lançamento original, observando os limites legais aplicáveis. Considerando as regras do CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da revisão do lançamento tributário, é correto afirmar que a revisão do lançamento tributário:
Ocorre mediante impugnação apresentada pelo sujeito passivo antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Depende de autorização judicial, uma vez que o lançamento regularmente constituído impede a atuação administrativa posterior sobre o crédito tributário.
Pode ser exercida nas hipóteses previstas no art. 149 do CTN, desde que observados os limites legais e o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.
Pode ocorrer a qualquer tempo, pois o lançamento é ato administrativo vinculado e pode ser corrigido pela Administração Pública sempre que constatado erro ou irregularidade.