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Durante um procedimento fiscal, um Agente Tributário verificou que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação acessória. Ocorre que a legislação prevê duas multas possíveis para essa situação, mas a redação do dispositivo não permite identificar, com clareza, qual delas deve ser aplicada ao caso concreto. Diante dessa dúvida quanto ao enquadramento da infração e à penalidade cabível, de acordo com o Código Tributário Nacional, a interpretação deve ser:
Análogica, admitindo-se, inclusive, a aplicação de penalidade não expressamente prevista na legislação.
Mais favorável ao sujeito passivo, quando houver dúvida quanto à capitulação do fato ou à natureza e à graduação da penalidade.
Literal, por ser essa a regra geral de interpretação da legislação tributária.
Mais favorável ao fisco, em razão da prevalência do interesse arrecadatório e fiscalizatório.