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Considere que um Município pretende estabelecer, por meio de legislação própria, regras distintas das aplicáveis à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para disciplinar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), especialmente quanto aos regimes diferenciados de tributação e às regras de creditamento. Considerando as disposições da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 132/2023, essa iniciativa:
É permitida, pois o IBS é de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É permitida, desde que a legislação municipal seja compatível com a legislação federal.
É vedada apenas quanto aos regimes diferenciados, pois as regras de creditamento podem ser disciplinadas livremente pelos Municípios.
É vedada, pois os regimes diferenciados e as regras de creditamento estão entre as matérias que devem observar as mesmas regras para o IBS e a CBS.