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Nos termos da legislação tributária NÃO estão obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
os tabeliães, escrivães e serventuários de ofício.
os síndicos, comissários e liquidatários.
os profissionais liberais quanto aos fatos sobre os quais estejam legalmente obrigados a observar segredoemrazão da atividade ou profissão.
os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.
as empresas de administração de bens.