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Para efeitos de contagem de prazo, nos termos da legislação tributária:
inclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.
somente são considerados os dias de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.
exclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.
inclui-se o dia de início, excluindo-se o dia de vencimento e os dias em que não houver expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.
somente se inicia ou vence em dia de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.