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Para efeitos de contagem de prazo, nos termos da legislação...

Para efeitos de contagem de prazo, nos termos da legislação tributária:


A

inclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.


B

somente são considerados os dias de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.


C

exclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.


D

inclui-se o dia de início, excluindo-se o dia de vencimento e os dias em que não houver expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.


E

somente se inicia ou vence em dia de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.