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A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova projeto de emenda constitucional possibilitando a instituição de empréstimo compulsório, através de lei complementar de iniciativa exclusiva do poder executivo estadual, de forma a fazer frente a “calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis”. Com base no fato narrado e levando em conta as normas de direito tributário, é correto afirmar o que segue:
o Estado de Minas Gerais não pode instituir empréstimo compulsório, por se tratar de competência exclusiva da União Federal.
o Estado de Minas Gerais não pode instituir empréstimo compulsório, desde que devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, através de lei complementar.
o Estado de Minas Gerais pode instituir empréstimo compulsório através da aprovação, pelo seu poder legislativo, de lei complementar respectiva.
o Estado de Minas Gerais pode instituir empréstimo compulsório uma vez que o fato gerador, mencionado pelo projeto de emenda constitucional, atende aos requisitos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional.
o Estado de Minas Gerais não pode instituir empréstimo compulsório, desde que devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, através de decreto legislativo.