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Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo

Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo

A
é toda prestação pecuniária opcional.

B
é cobrado mediante autolançamento.

C
é instituído e cobrado, com base nas regras previstas em decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Federal.

D
é instituído mediante ajuste firmado entre as partes envolvidas na relação jurídico-tributária.

E
não se constitui como sanção de ato ilícito.