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A conversão do depósito em renda,

A conversão do depósito em renda,

A
pressupõe que exista arrematação de bem penhorado ou depósito como meio de garantir a execução fiscal e propor embargos à execução fiscal.

B
é procedimento administrativo de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de recurso administrativo.

C
não impede a discussão do crédito tributário em sede de mandado de segurança quando determinado por meio de penhora on line.

D
autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos negativos enquanto não houver pagamento.

E
é procedimento para extinção do crédito tributário que foi precedido de depósito do montante integral como medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.