Quando não há disposição expressa sobre um
determinado assunto tributário, a autoridade
competente no assunto aplicará de forma sucessiva os
seguintes princípios:
A
I. A analogia; II. Os princípios gerais do direito tributário;
III. Os princípios gerais de direito público; IV. A equidade.
B
I. Os princípios gerais do direito tributário; II. Os
princípios gerais de direito público; III. A equidade; IV. A
analogia;
C
I. Os princípios gerais de direito público; II. A analogia; III.
Os princípios gerais do direito tributário; IV. A equidade.
D
I. A analogia; II. A equidade; III. Os princípios gerais
do direito tributário; IV. Os princípios gerais de direito
público.