Nos termos da Lei Complementar no. 116/2003 que regula as
hipóteses de incidência do ISS esse tributo não incide sobre:
A
análise e desenvolvimento de sistemas
B
planejamento e atualização de páginas eletrônicas.
C
serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
D
cessão de andaimes e outras estruturas de uso temporário
E
valor dos depósitos bancários