De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis,
dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
A
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
B
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa.
C
Princípios Gerais de Direito e equivalentes.
D
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
E
Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.