Dentre os diversos tipos de classificação, os impostos
podem ser diretos ou indiretos. São considerados diretos
os impostos
A
criados pela União em caso de guerra ou na iminência
desta.
B
criados por força de lei complementar e de competência
residual da União, e não nomeados na Constituição.
C
relativos apenas ao contribuinte, sem possibilidade de
transferência do encargo a outrem.
D
relativos a operações com possibilidade de transferência
do encargo a outro contribuinte.
E
estipulados segundo alíquotas ou percentagens
incidentes sobre bases de cálculo.