para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos
Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada
uma dessas pessoas de direito público.