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Segundo o Código Tributário Nacional, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies tributárias. Sobre o tema, é correto afirmar que
para cobrança da Contribuição de Melhoria não é obrigatória a comprovação da valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
as taxas têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a efetiva utilização de serviço público específico e divisível.
o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador somente a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
o Imposto sobre Importação, de competência da União, tem por base de cálculo o preço da arrematação quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão.
em se tratando do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, não existe a possibilidade de atribuir à fonte pagadora qualquer tipo de responsabilidade sobre o imposto.