Embora persistam divergências doutrinárias e jurisprudenciais
sobre a incidência, ou não, do ICMS nas
transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade,
prevê a legislação complementar que o
ICMS será calculado sobre o valor de venda a consumidor
final na operação mais recente nas operações
de transferências interestaduais entre estabelecimentos
de mesma titularidade.