Na execução por carta, os embargos do executado serão
oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo
deprecante, para instrução e julgamento. Quando os embargos
tiverem por objeto vícios e irregularidades do próprio
juízo deprecado, o julgamento dessa matéria caberá
A
ao juízo deprecado.
B
ao juízo deprecante.
C
ao Tribunal de Justiça do Estado de que se tratar.
D
ao Tribunal Regional Federal da região respectiva.