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Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, qu...

Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento. Quando os embargos tiverem por objeto vícios e irregularidades do próprio juízo deprecado, o julgamento dessa matéria caberá

A
ao juízo deprecado.

B
ao juízo deprecante.

C
ao Tribunal de Justiça do Estado de que se tratar.

D
ao Tribunal Regional Federal da região respectiva.

E
ao Superior Tribunal de Justiça.